Nota Oficial nº 012015 da Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará

Nota oficial nº 01/2015 da Presidência da Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará

 

   Em face das manifestações apresentadas de forma pública pelo senhor Prefeito municipal desta cidade, a Câmara municipal se sente no dever de emitir e dar a devida publicidade a presente nota que tem como objetivo esclarecer pontos, contribuindo assim para a publicidade de seus atos.

   A controvérsia gira em torno da pretensão do chefe do executivo municipal em ampliar o percentual de suplementação do orçamento do exercício de 2015, votado por essa casa no ano passado.

   O orçamento municipal tem que estar devidamente planejado do quanto o município pretende receber e como deverá utilizar-se dessa receita, ou seja, projeção do quanto vai receber e do quanto vai gastar.

   Em primeira linha pode se concluir que o orçamento quando elaborado pelos técnicos da prefeitura não teve uma análise real da situação econômica vivida no município.

  Tanto é verdade que faltou um estudo técnico real que já nos primeiros meses do exercício do ano, já houve um pedido de majoração nesse expediente de manejo das dotações orçamentárias.

   Agora no início do segundo semestre, portanto transcorridos seis meses da efetivação do exercício financeiro de 2015, surge o senhor Prefeito pleiteando novo percentual.

   Os poderes do Brasil são harmônicos entre si o que não significa submissos e todos têm que atuarem dentro dos princípios constitucionais que dentre eles está o da legalidade.

   Não pode a Câmara municipal sofrer qualquer pressão e atuar no campo da ilegalidade.

   É prerrogativa exclusiva do prefeito municipal, propor a câmara ampliação da suplementação de verba orçamentária, mas para que ele faça esse pedido, ele tem que indicar a fonte na qual será transportado o valor para acudir aquela despesa que o orçamento não atende. É um princípio singelo, pois quando falamos em suplementação, falamos da transferência de um recurso que está aprovado no orçamento de 2015 e dele será subtraído determinado percentual para acudir uma despesa não prevista ou se prevista no orçamento, descompassada com a realidade financeira atual.

  O argumento apresentado pelo chefe do executivo é que se essa suplementação não for feita, a folha de pagamento dos servidores não poderá ser paga. Ora, o executivo municipal tinha total conhecimento quando elaborou seu orçamento desse item- folha de pagamento e por que se descuidou quando da elaboração do orçamento em não fazer uma projeção real dessa situação?

   Os argumentos apresentados pelo chefe do executivo para justificar novo índice de suplementação do orçamento não tem nenhum aproveito, pois nada tem haver com administrações anteriores ou qualquer outro argumento senão a questão financeira vigente.

   A Câmara Municipal não vota aquilo que ela quer votar, mas sim vota aquilo que é bom para o município é que esteja dentro da legalidade.

   Causa estranheza a este Parlamento o fato do chefe do executivo municipal não citar de forma precisa a fonte custeadora dessa suplementação.

   É natural, embora não deveria ser assim às vésperas do ano eleitoral alguns políticos utilizarem de determinados debates no sentido de enganar a população e a Câmara municipal tem um compromisso com a verdade e com a legalidade de seus atos, portanto é preciso que esclareça a popular que esse embate que ora presenciamos tem caráter estritamente político e deve a população buscar com quem de direito as informações corretas e com todo vigor dissipar informações desprovidas de legalidade e esse é o objetivo deste Parlamento.

   Portanto o Senhor prefeito Municipal encaminha a esta casa um projeto de lei errado e utiliza de meios políticos para pressionar os vereadores a votarem em uma matéria conforme dita totalmente ilegal.

   Basta ler o projeto do executivo que no preâmbulo do mesmo a redação dada é de ato de sansão e não de projeto.

   Também a redação do artigo 1º trás uma alteração do percentual quando o correto seria um projeto tratando de abertura de crédito adicional especifico, pois daria aos vereadores uma noção clara do que o chefe do executivo pretende suplementar, pois a da forma apresentada torna-se a matéria totalmente ilegal. 

 

Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará, aos 10 dias de julho de 2015.

Waldech José de Melo

Presidente da Câmara.




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