DECRETO REGULAMENTA TRANSPORTE GRATUITO

 

Está em vigor deste 01/03 a legislação estadual que garante gratuidade aos passageiros idosos (com renda individual inferior a dois salários-mínimos) e às pessoas com deficiência nos ônibus intermunicipais de Minas Gerais.
Os que se enquadram no segmento já podem utilizar o benefício de imediato, desde que possua um documento emitido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas). A carteirinha pode ser adquirida através do site: www.sindpas.com.br. Maiores informações e orientações podem ser obtidas no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS através do telefone 3234-1640.

 

Documentos necessários para fazer a Carteira SINDPAS:

- Documento de identidade com foto atualizada e validade nacional;

- CPF;

- Comprovante atualizado de endereço;

- 1 (uma) foto 3x4;

- Comprovante atualizado de renda;

- Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente à entidade integrante do Sistema Único de Saúde - SUS para comprovação da deficiência, quando for o caso.




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