A Câmara Municipal de São Gonçalo do Pará tem por princípio informar com transparência e clareza as atividades dos vereadores, legítimos representantes do povo. Por esse motivo, registra nesta página oficial , a sentença proferida pela Juíza de Direito Herilene de Oliveira Andrade, da Comarca de Pará de Minas, que indeferiu a Ação Pública nº 0471.15.011.258-2 contra seis de seus membros. No relatório da sentença, a juíza Herilene considera o processo “sem os requisitos imprescindíveis com base no artigo 485, incisos I e VI, do Novo Código de Processo Civil”. Como se trata de uma ação popular, (com a adesão de alguns cidadãos, que certamente foram induzidos de alguma forma a assinarem o documento processual sem o conhecimento detalhado do conteúdo elaborado) a Câmara Municipal entregará aos interessados uma cópia da sentença em questão, para que a verdade e transparência não sejam apenas palavras, mas atos que promovam o respeito ao direito da população ás informações corretas dos fatos.
Links para acesso à sentença via internet
http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=4526203&hash=aaabfd4f956493be9eda9ca38cd7688e http://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_peca_movimentacao.jsp?id=4483329&hash=f1790f35e57b5e09476e867b001c0170